ESTATUTO
revisão 051001

   

Considerações sobre nomenclatura :
Participante : todo scooter Innocenti / Lambretta / Pasco, pois eles já tiveram mais que um dono (colaborador).
Colaborador : o proprietário de um ou mais participantes.

Artigo 1º (Designação e Objetivos)
1. O “LAMBRETTA TRADICIONAL DO BRASIL”, adiante designado por LTB, é uma associação cultural, turística e recreativa sem fins lucrativos.
2. Tem por fim a promoção dos colaboradores, através de atividades de caráter recreativo e cultural, filiar-se, estabelecer e manter relações com clubes, federações e outras organizações recreativas e culturais, nacionais e estrangeiras, que visem atingir objetivos comuns contribuindo de um modo geral para fomentar o gosto pela divulgação e recuperação dos scooters Innocenti / Lambretta / Pasco no Brasil, encontrando-se aberto a pessoas de ambos os sexos.

Artigo 2º (Caráter)
O LTB tem caráter nacional, é isento de qualquer envolvimento político e religioso, e a sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo 3º (Sede)
O LTB não tem sede, e não acredita na necessidade de uma até esse momento.

Artigo 4º (Receitas) Constituem receitas do LTB :
a) A quotização dos participantes (por intermédio de seus colaboradores) efetivos por simples doações, devidamente contabilizadas e sempre devidamente documentadas por recibos.
b) As importâncias recebidas pela realização de eventos ou quaisquer outros compromissos remunerados levados a cabo pelo LTB, devidamente contabilizados e sempre devidamente documentadas por recibos.
c) Não será permitida ao LTB a celebração de contratos de publicidade, de prestação de serviços ou pelo exercício de outras atividades.
d) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos.
e) Quaisquer heranças ou legados.
f) Quaisquer outras legalmente permitidas.

Artigo 5º (Participantes)
1. Podem ser colaboradores do LTB, todas as pessoas que, estando de acordo com os seus objetivos, assim o desejarem, e a Lei permitam; e evidentemente possuir pelo menos um scooter participante Innocenti / Lambretta / Pasco.
2. Os participantes (por intermédio de seus colaboradores) entram em pleno gozo dos seus direitos e deveres, após responsabilização pelo seu comportamento por parte dos legais representantes do LTB, e ainda após exame funcional de seu respectivo scooter, em um passeio de média ou longa distância.
3. Os colaboradores podem ter as seguintes categorias: Fundadores, Efetivos e Beneméritos.
a) São colaboradores Fundadores os signatários do ato de constituição;
b) São colaboradores Efetivos os que posteriormente adiram ao clube, participando na realização dos seus fins;
c) São colaboradores Beneméritos todos os indivíduos ou pessoas coletivas que pelo seu trabalho ou por dádivas feitas ao clube, como tal mereçam ser reconhecidas;

Artigo 6º (Direitos e Responsabilidades dos Participantes)
1. Somente os participantes (por intermédio de seus colaboradores) de pleno direito têm direito de voto, sendo um voto por participante.
2. Os participantes (por intermédio de seus colaboradores) são obrigados a contribuir para os interesses e objetivos da LTB, no máximo das suas possibilidades, bem como a respeitar os seus regulamentos, as deliberações adotadas em Assembléia.

Artigo 7º (Exclusões)
Haverá exclusão de colaboradores nos seguintes casos:
a) Por vontade do colaborador, sem necessidade de nenhuma manifestação documental;
b) Pela prática de uma conduta gravemente contrária ao estatuto e ao regulamento interno, ou que desprestigie o LTB, ou que perturbe o seu normal funcionamento, ou ainda por ato ou omissão manifestamente lesivo dos fins do LTB.

Artigo 8º (Órgãos)
1. São Órgãos do LTB:
a) Assembléia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal
2. O mandato dos Órgãos eleitos do LTB é de um ano.
3. Caso se verifique alguma vaga nos cargos sociais, deverá os restantes colaboradores preenchê-la por votação, designando para o respectivo exercício um novo colaborador que apenas completará o exercício de quem for substituir, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral seguinte.

Artigo 9º (Assembléia Geral)
1. A Assembléia Geral é constituída por todos os participantes (por intermédio de seus colaboradores) que estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais.
2. A Mesa da Assembléia é composta por três colaboradores, sendo os dois diretores e um Secretário, competindo-lhe dirigir nos termos do Regulamento Interno os trabalhos da Assembléia Geral.
3. A Assembléia Geral será convocada por meio eletrônico (e-mail) expedido para cada um dos colaboradores com a antecedência mínima de oito dias, sendo indicados no aviso, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva Ordem de trabalhos.
À Assembléia Geral compete:
a) Eleger os membros da respectiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
b) Deliberar sobre as alterações aos Estatutos do LTB, o que exige o voto favorável de três quartos do número de participantes (por intermédio de seus colaboradores) presentes;
c) Discutir e aprovar o plano de atividades e orçamentos anuais propostos pela Direção;
d) Deliberar sobre a exclusão de colaboradores.

Artigo 10º (Direção)
1. A Direção é constituída por dois diretores (geral e social), um Tesoureiro, um assessor técnico e três conselheiros, em lista conjunta, com previa indicação dos cargos a ocupar pelos candidatos, sendo os conselheiros baseado nos participantes (por intermédio de seus colaboradores) mais idosos.
2. A Direção é o Órgão de Gestão permanente do LTB e da orientação da sua atividade.
São funções Direção:
a) Executar as deliberações da Assembléia Geral;
b) Organizar e superintender a atividade do Clube;
c) Exercer as demais funções previstas no Regulamento Interno do LTB;
d) Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter à aprovação da Assembléia Geral;
e) Representar a associação;

Artigo 11º (Conselho Fiscal)
O conselho Fiscal é composto por três elementos, o Diretor Geral, um Secretário e um conselheiro.
Ao Conselho Fiscal compete:
a) Elaborar o Relatório Anual de Contas, e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela Direção;
b) Verificar a exatidão das contas e da demonstração de resultados;
c) Fiscalizar a atividade de gestão da Direção do LTB;

Artigo 12º (Dissolução)
O LTB dissolve-se nos termos por deliberação da Assembléia Geral com votos favoráveis de 75% (setenta e cinco por cento) do número total de participantes.

Artigo 13º (Estatutos)
Pela Direção do Clube será elaborado um Regulamento Interno com base nos presentes Estatutos, que será sujeito à discussão e aprovação pela Assembléia Geral.

Artigo 14º (Casos Omissos)
Em tudo o que seja omisso nos presentes Estatuto será julgado em Assembléia Geral.


Base retirada do Estatuto do Vespa Clube do Estoril e devidamente modificada.

   

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