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Artigo 5º (Participantes) -
pelo nosso estatuto
1. Podem ser participantes do LTB, todas as pessoas que, estando de acordo
com os seus objetivos, assim o desejarem, e a Lei permitam; e
evidentemente possuir pelo menos um scooter Innocenti / Lambretta / Pasco.
2. Os participantes entram em pleno gozo dos seus direitos e deveres, após
responsabilização pelo seu comportamento por parte dos legais
representantes do LTB, e ainda após exame funcional de seu respectivo
scooter, em um passeio de média ou longa distância. |